Dnit é multado em R$ 7,5 milhões pelo Ibama por irregularidades na BR-319

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi alvo de uma multa de R$ 7,510 milhões do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por conta de irregularidades cometidas em obras em andamento na BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM).

Em seu auto de infração, o Ibama afirma que o Dnit realizou intervenções na estrada sem ter licença ambiental para tanto. Após vistoria realizada na rodovia, o órgão ambiental concluiu que os serviços executados pelo Dnit e suas empresas subcontratadas “desprezam as referências quanto às boas práticas indicadas quando da execução de serviços de engenharia, especialmente à legislação ambiental”.

Com 877 quilômetros de extensão, a BR-319 é a única saída rodoviária para quem vive em Manaus. Concluída em 1973, a estrada chegou a ser transitável nos seus primeiros anos de operação, mas logo em seguida teve a sua manutenção abandonada. Em meados de 1988, apenas 15 anos depois de concluída, já estava intransitável. Desde então a retomada do asfalto é tema de conflito. Enquanto a população local defende a sua reconstrução, ambientalistas afirmam que a pavimentação pode acelerar o processo de degradação que avança pela floresta.

Em sua vistoria realizada em agosto, o Ibama encontrou uma série de irregularidades cometidas no trecho central da estrada, um traçado de 405 km que corta o coração da Amazônia. Além de uma série de irregularidades atreladas ao impacto ao meio ambiente, trabalhadores eram submetidos a condições precárias, dormindo em alojamentos montados em barracos cobertos por palha no meio da mata, com banheiros improvisados com tábuas e lonas.

A partir da apuração feita pelo Ibama, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) decidiu mover uma ação civil pública, pedindo à Justiça a suspensão imediata das intervenções na rodovia BR-319. Em fevereiro deste ano, o Ibama informou ao MPF que as obras dos três trechos da rodovia haviam sido autorizadas após assinatura de termo de compromisso entre o órgão e o Dnit. “Em relação ao trecho central, no entanto, foi solicitada elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Pelo termo de compromisso, o estudo deveria ser aprovado antes de qualquer obra no referido trecho, mas não foi o que o Ibama constatou na prática”, declarou o MPF.

Contrariando a legislação sobre licenciamento ambiental, alegou o MPF, o Instituto de Proteção Ambiental do estado do Amazonas (Ipaam) expediu uma “Licença Ambiental Única” em 15 de agosto, para a atividade de manutenção e recuperação de rodovia, para quatro trechos. Segundo o MPF, a licença não foi precedida de licença prévia, nem tem natureza de instalação. “Trata-se de uma licença única que, de uma vez só, substitui as três fases sucessivas e complementares do procedimento de licenciamento ambiental”, cita trecho da ação.

Para o MPF/AM, o licenciamento ambiental vinha sendo regularmente realizado pelo Ibama, na fase de apresentação de EIA/RIMA, e não houve nenhuma delegação para que o Estado do Amazonas, por meio do Ipaam, assumisse essa tarefa. Além disso, o órgão sustenta que o trecho do meio não é uma rodovia pavimentada, por isso não se submete à portaria mencionada pelo Ipaam como justificativa para sua licença ambiental.

Por meio de nota, o Dnit informou que não foi oficialmente notificado da multa do Ibama. Segundo o órgão federal responsável pelas estradas, o trecho do meio da BR-319 (do quilômetro 224,8 ao quilômetro 655) “encontra-se em processo de licenciamento junto ao Ibama para obras de pavimentação (depósito de camada betuminosa sobre base e sub-base compactadas)”.

O Dnit justificou que “a rodovia, por se encontrar em leito natural (em terra) e devido ao clima amazônico, estava em precárias condições de trafegabilidade, provocando o isolamento das populações por ela servidas”.

“Foi solicitada, então, autorização ao Ibama para efetuar manutenção deste trecho, ou seja, obras de conservação para garantir a trafegabilidade, sem qualquer melhoramento de base, sub-base, alargamento, drenagem, etc”, declarou o órgão.

Segundo o Dnit, o Ibama respondeu em ofício de 12 de setembro de 2012, que o órgão responsável por licenciar a obra de manutenção seria o Ipaam, que forneceu a licença ambiental unificada, permitindo a realização das obras de manutenção da via no leito natural e na sua faixa de domínio (ao lado da pista). “O Dnit monitora as empresas que estão no trecho. Estas empresas têm licença ambiental para atuar. Caso haja qualquer decisão no sentido de paralisar a obra, o Dnit irá recorrer”, declarou a autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes.

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