Dívidas com ICMS podem ser reparceladas

Os contribuintes em dívida com o pagamento do ICMS terão agora mais facilidades para quitar os débitos com o governo do Paraná. Aqueles que se quiserem pagar seus débitos em parcela única terão dispensa de multas e juros se efetuarem o pagamento até o dia 28 de novembro.

Segundo a Secretaria da Fazenda, será possível também parcelar as dívida em até 48 meses. Neste caso, a Receita Estadual estará aplicando reduções de 75% na multa e dispensa de juros proporcionalmente ao número de parcelas. Os descontos nos juros vão de 30% a 90%.

Para até seis parcelas, a dispensa é de 90% do valor dos juros. No caso de parcelamentos de 7 a 16 meses, 80%. Para pagamentos com 17 a 26 parcelas, a dispensa é de 60%. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento entre 27 e 36 meses ganham um desconto de 40%. Já para os pagamentos em 37 a 48 parcelas, a dispensa é de 30% sobre o valor dos juros.

A medida é resultado de um novo decreto do governador Roberto Requião para fomentar a economia paranaense e estimular as empresas a gerar novos empregos. “A finalidade é atender principalmente as médias, pequenas e microempresas, justamente aquelas que enfrentam as maiores dificuldades”, afirma o governador.

O programa de incentivo a regularização de débitos tributários prevê ainda que, em caso do parcelamento da dívida, o contribuinte deverá arcar com a taxa de juros a longo prazo, a TJLP, em substituição à taxa Selic.

A Receita Estadual lembra que não poderão ser objetos de parcelamento os débitos decorrentes de fraudes. Já os contribuintes que tiverem créditos acumulados em decorrência de exportação ou diferimento poderão utilizá-los para habilitação no programa.

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