Distribuidoras de energia têm prazo para mostrar cálculo de perda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu prazo até dia 20 de julho para que as distribuidoras de energia elétrica que atuam nas regiões onde houve racionamento encaminharem o cálculo das perdas de faturamento contabilizadas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. A determinação consta de resolução da Aneel publicada hoje no Diário Oficial.

A Aneel terá de homologar o cálculo das perdas das empresas registradas nesse dois meses até o dia 20 de agosto. Segundo a agência, as concessionárias já haviam encaminhado à Aneel o cálculo das perdas com o racionamento no período de junho a dezembro de 2001.

O valor das perdas é necessário para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) libere parte do financiamento já autorizado pelo governo e que totaliza R$ 7,5 bilhões.

Deste total já foram liberados R$ 1,2 bilhão. O financiamento será pago com a tarifa extra de 2,9% para as residências e 7,9% para a indústria que vem sendo cobrada desde o início do ano. Após a homologação da Aneel, será conhecida a perda global de cada distribuidora e será definido o período pelo qual cada empresa poderá cobrar a tarifa extra, para compensar as perdas.

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