Disciplinada movimentação das contas vinculadas do FGTS

A Caixa Econômica Federal publicou nesta quinta-feira, 25, circular com os procedimentos e instruções para a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As regras são direcionadas a trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores. A Circular Caixa nº 260 pode ser acessada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).