Direito à revisão de benefícios

Diante do grande número de pessoas que está recorrendo ao Juizado Especial Federal em Curitiba, para obter informações sobre quais benefícios (aposentadorias e pensões) teriam direito a reajuste nos valores, a Vara Federal do Juizado esclarece que “não são fornecidos formulários de revisão de aposentadorias concedidas nos seguintes períodos: antes de 17 de junho de 1977; entre 5 de outubro de 1988 até 28 de fevereiro de 1994; depois de fevereiro de 1997 (excepcionalmente podem ser preenchidos formulários para revisão de aposentadorias concedidas depois, mas somente se a pessoa tiver salários-de-contribuição anteriores a março de 1994).”

As pessoas que já estavam recebendo valores reajustados, em função de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, podem novamente protocolar os pedidos individualmente. O alerta da Justiça Federal é para que procurem seus advogados o mais rapidamente possível.

Os cidadãos que se enquadram nos critérios para pedir o reajuste dos benefícios podem procurar o Juizado Especial Federal mais próximo de sua residência, munidos de documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão do benefício, e olerites enviados pelo INSS). Em Curitiba, o Juizado fica na Rua Voluntários da Pátria, 532. O atendimento é realizado das 13h às 18h.

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