Ter cuidado com ofertas fáceis é uma das primeiras recomendações do Procon-PR na hora de comprar ou mesmo fazer um investimento. “Muitos fornecedores não deixam claras as práticas de compra nem do contrato, o que pode complicar a vida do consumidor”, explica o coordenador do órgão,Algaci Túlio.

Esse é o caso de algumas empresas que comercializam títulos de capitalização, cuja veiculação pode induzir o consumidor a pensar que se trata de um consórcio para a aquisição dos mais diversos bens.

Titulos de capitalização

Diferente do consórcio, nos contratos de capitalização não há o comprometimento de dar ao cliente qualquer produto no final do contrato. Trata-se de uma formação de um capital, mediante pagamentos periódicos realizados pelo consumidor, que poderão ser resgatados, obedecida uma tabela, a qualquer tempo, e que deverá ser atentamente observada, pois quanto antes resgatar os valores pagos, menor será a quantia a receber.

Vários títulos de capitalização usam como atrativo a realização de sorteios no valor do bem ou outros prêmios. Mas, a compra desse significa o compromisso de guardar dinheiro, sendo uma alternativa para a realização de algum projeto que exija planejamento. Esse tipo de contrato é controlado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), diferente do consórcio, que tem legislação própria e é fiscalizado pelo Banco Central. Assim, por exemplo, para um consumidor adquirir um veículo, ou outro bem, sem depender de sorteio, deverá pagar todos os valores estabelecidos, que, quando forem devolvidos, podem ou não ser suficientes para a aquisição do referido bem.

O Procon atendeu a 140 consumidores, entre janeiro a maio deste ano, o que eqüivale a um aumento de mais de 35% em relação ao mesmo período do ano anterior, com problemas relativos a títulos de capitalização, principalmente quanto à devolução de valores, cancelamento de contrato e dúvidas sobre cobrança.

Consórcios

Já o consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas físicas ou jurídicas para auto financiamento de bens com a contemplação através de sorteio e/ou lance. Nesse sistema, o consumidor paga uma taxa de adesão (média 2% à 4% do total do crédito), existindo também um percentual de amortização mensal e taxa de administração.

Os atendimentos efetuados pela Coordenadoria nesta área, somados os consórcios de automóveis, motos, imóveis e outros bens, chegam a 480, o que representa uma redução de 20% em relação ao ano anterior.

O consumidor deve estar atento a tudo antes de optar e assinar um contrato e precisa, também, verificar a identificação das partes, a descrição do crédito, as garantias exigidas após a contemplação, a possibilidade de antecipação de pagamento de parcelas (lance) e o direito de dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação.

Em ambos tipos de negócio, antes de procurar algum estabelecimento e analisar o contrato, convém verificar a idoneidade da empresa, buscar saber se ela está autorizada pela Susep ou Banco Central e se não existe reclamação nos órgão de defesa do consumidor.

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