Diferenças de até 134% no material escolar

No início do ano começa também o corre-corre dos pais e alunos para adquirir o material escolar. Para auxiliar o consumidor na questão dos preços, o Procon-PR realizou, entre os dias 9 e 10, uma pesquisa em cinco papelarias de Curitiba com 198 itens, constatando diferenças no valor de um mesmo produto que podem chegar a 134%. ?Este é o caso do caderno de linguagem, brochura de 48 folhas, da Tilibra, que o consumidor encontra a partir de R$ 0,64 até R$ 1,50?, informou o coordenador do órgão, Algaci Túlio.

Outros quatro produtos tiveram uma variação superior a 100 % entre os estabelecimentos pesquisados. Os produtos são: tubo de 90 gramas de cola plástica branca, das marcas Tenaz (de R$ 0,92 a R$ 2,00) e Shine (de R$ 0,37 a R$ 0,80); unidade do lápis preto Faber Castell sextavado (de R$ 0,36 a R$ 0,78); e o pincel redondo, n.º 2, da Tigre (de R$ 0,70 a R$ 1,50).

O levantamento de material escolar está disponível para consulta na internet, na página www.pr.gov.br/proconpr e também na sede do órgão, Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba. Na pesquisa foram comparados preços de produtos da mesma marca. O Procon alerta, no entanto, que os valores estão sujeitos a alteração.

Orientações

O coordenador do Procon lembra que é importante, antes da compra do material, efetuar um balanço do que restou do semestre anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento, para então realizar a pesquisa de preços, que deve incluir a pesquisa das taxas de juros, se a compra for a prazo. No pagamento à vista, pedir desconto é importante. ?Procure adquirir somente o material necessário?, enfatiza, ?pois nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor?.

Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também para produtos importados. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes devem conter na sua embalagem as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

A nota fiscal é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias. Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal, pois esta é uma forma de garantir o depósito na data prometida pela loja.

A escola não pode forçar os pais a adquirirem o material que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada. O Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência, com exceção das apostilas dos próprios colégios.

Em relação aos livros escolares, Túlio defende um melhor reaproveitamento desse material, a custo mais baixo para o consumidor, e sugere que as escolas realizem feiras de livros usados.

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