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10 dicas do Procon-PR pra não errar na compra de presentes de Dia das Crianças

Foto: Arquivo

 

Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado na próxima semana, no dia 12 de outubro, o Procon-PR dá algumas dicas para os pais na hora de adquirir os presentes para os filhos. Pensando nas preferências das crianças, as principais recomendações são referentes à compra de brinquedos, mas há também outras orientações.

No caso dos brinquedos, é preciso estar atento às questões relativas à segurança e saúde das crianças. Por isso, deve-se verificar se o produto é certificado pelo Inmetro. Essa certificação é obrigatória para todos os brinquedos comercializados no Brasil e é a garantia de que eles foram aprovados em todos os testes que simulam situações do cotidiano.

É importante lembrar que a venda de brinquedos se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e a embalagem dos produtos e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que se destina o brinquedo, eventuais riscos que apresente, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e a clara identificação do fabricante ou do importador.

Outra dica preciosa da diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, é dar preferência aos brinquedos educativos, que estimulem a inteligência, o raciocínio, a afetividade e a socialização da criança. No entanto, independente de a escolha ser um brinquedo ou não, o Procon-PR elenca X cuidados na hora de comprar presentes para os pequenos:

1. Na compra de brinquedos, verificar se o produto é certificado pelo Inmetro;

2. Escolher um presente que leve em consideração o gosto da criança;

3. Observar se o produto que está sendo comprado está de acordo com a faixa etária da criança;

4. Ficar atento se o presente não vai gerar novas despesas, como compra de pilhas e baterias;

5. Fazer pesquisa de preço e condições de pagamento antes de efetuar a compra;

6. Evitar o mercado informal para não ter problemas com nota fiscal, garantia e qualidade do produto;

7. Conferir se o produto apresenta manual de instruções completo e informa detalhes sobre ele;

8. Identificar informações a respeito do fabricante ou importador na embalagem;

9. Ler as instruções do produto e retirá-lo da embalagem antes de oferecê-lo à criança;

10. Fazer valer seus direitos de consumidor caso seja identificado algum problema com o produto adquirido.

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