Diarista não tem direitos de doméstica

A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a prestação de serviços duas vezes por semana é insuficiente para que uma diarista tenha vínculo empregatício e, dessa forma, direitos trabalhistas semelhantes ao de uma empregada doméstica. O entendimento do TST vale para ação movida por uma diarista maranhense que prestou serviços dois dias por semana, por mais de nove anos, em uma mesma residência.

O posicionamento da Primeira Turma, que foi unânime, confirmou jurisprudência anterior já firmada no TST e também decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16.ª Região (Maranhão) que também não reconheceu a existência de relação de emprego no caso.

O pedido de indenização trabalhista da diarista do Maranhão sustentava-se na Lei 5.859 de 1972 que estalece ser empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial".

Entretanto, para o relator do processo no TST, ministro Emmanoel Pereira, para que o empregado seja enquadrado como doméstico "deve-se prestar serviços diariamente, excetuando-se o descanso semanal remunerado".

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