Derrubada lei de rotulagem de transgênico

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional a lei paranaense 14.861/05, que determina a rotulagem dos produtos que contenham ingredientes transgênicos comercializados no Estado. A decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi por unanimidade. A ação foi impetrada pelo Partido da Frente Liberal (PFL). A ministra-relatora Ellen Gracie adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei n.º 9.868/99 para decidir o caso em definitivo, dispensando-se a análise da cautelar em casos de elevada relevância.

O membro da executiva nacional do PFL, deputado federal Eduardo Sciarra, explicou que houve julgamento do mérito, e portanto não cabe mais recursos ao governo do Paraná. ?Entendemos que nada pode estar acima da lei federal. E já há uma lei sobre a matéria, que exige a rotulagem quando houver mais de 1% de transgênico no produto. A lei do Paraná fere a legislação federal?, afirmou, acrescentando que a lei ?é uma ação ideológica do governador e não está calcada no bom senso.? O PFL impetrou ação no STF em dezembro do ano passado.

Também para a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), não havia sentido obrigar a rotulagem apenas no Paraná. ?Isso criaria situações inusitadas. Uma indústria do Paraná, por exemplo, que produz qualquer produto derivado da soja, teria que fazer todo o acompanhamento para saber se a soja é ou não transgênica. Isso aumentaria custos, tiraria a competitividade em relação a outros estados?, afirmou o assessor econômico da Faep, Carlos Augusto Albuquerque.

Segundo ele, uma situação contrária também criaria problemas. Ou seja, grandes empresas teriam que adotar procedimentos diferentes ao fornecer produtos para o Paraná. ?No caso de uma bolacha que seria revendida no Estado, teria que haver a informação de que ?contém óleo hidrogenado de soja transgênica?, por exemplo. Seria um absurdo?, criticou. Para Albuquerque, a rotulagem de produtos transgênicos só faria sentido se fosse obrigatória em todo o País. ?Acredito que o consumidor tem o direito de saber o que está comprando. Mas teria que valer para o País inteiro.?

Plano de ação

A decisão do STF, em Brasília, foi tomada um dia antes da divulgação, pelo governo do Estado, do plano de ação para fiscalizar a rotulagem dos produtos transgênicos. A fiscalização estava prevista para ocorrer em todas as fases da cadeia produtiva, desde a propriedade, transporte, armazenamento, indústria, até a distribuição e varejo. O monitoramento sobre a rotulagem de produtos que podem conter organismos geneticamente modificados estava previsto para começar na próxima segunda-feira, dia 5. Segundo a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), apesar da decisão do STF, a divulgação hoje será mantida.

O decreto regulamentando a Lei 14.861/05 – sancionada pelo governador Roberto Requião no dia 26 de outubro e publicada em Diário Oficial no dia 27 – foi assinado pelo governador no dia 22 de março, durante a 8.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade (COP8), em Pinhais. Na ocasião, a iniciativa recebeu elogios da ministra Marina Silva, de entidades de defesa do consumidor, ambientalistas, movimentos populares e delegados de vários países presentes no evento. A autora da Lei da Rotulagem, a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), afirmou, na ocasião, que o Paraná estava dando um exemplo de maturidade social para todo o planeta. ?Esse é o momento que o mundo volta seus olhos para o nosso Estado, para as discussões e decisões em favor da vida.? De acordo com ela, a informação é um direito do consumidor. ?E regulamentar essa lei é garantir a democratização.?

Voltar ao topo