Depósitos judiciais reforçam superávit do governo

A queda na arrecadação e a dificuldade para cumprir a meta de superávit primário levaram o Ministério da Fazenda a promover uma verdadeira garimpagem atrás de dinheiro para engordar o cofre do Tesouro. Com duas medidas provisórias (MPs 362 e 468) – ambas à espera de votação no plenário da Câmara -, o governo vai concentrar todos os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal. Ao mesmo tempo, as MPs determinam que o dinheiro seja depois e imediatamente “repassado à Conta Única do Tesouro Nacional”.

Apesar de uma lei de novembro de 1998 mandar concentrar o dinheiro sob custódia do Poder Judiciário na Caixa, o governo descobriu que há depósitos judiciais de tributos e contribuições federais em outras instituições financeiras. Com a MP 468, a Fazenda determinou a concentração desse dinheiro no banco oficial e no Tesouro.

Na exposição de motivos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que acompanha a MP 468, assinada em 26 de agosto passado, a razão dessa medida é clara. É “urgente e relevante” buscar “fontes alternativas de recursos financeiros para o Tesouro Nacional, de forma a compensar parte da perda de arrecadação já verificada neste exercício”, diz o ministro. Ainda não um há uma cálculo preciso de quanto seria repassado aos cofres públicos, mas só no primeiro semestre a Caixa detinha R$ 31,478 bilhões em depósitos judiciais. Já no Banco do Brasil (número consolidado), esse valor totalizava R$ 55,801 bilhões – dinheiro que também vai para a conta do Tesouro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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