Dependente não precisa se declarar isento

A Receita Federal livrou os dependentes dos contribuintes principais da declaração anual de isento, que começa a ser entregue na próxima segunda-feira. A dispensa é válida apenas para os dependentes que tiveram o CPF (Cadastro de Pessoa Física) informado na declaração de 2004 (ano-base 2003) do contribuinte de quem são dependentes. As regras da declaração anual de isento fazem parte da instrução normativa 429, publicada no “Diário Oficial” da União de ontem.

De acordo com a instrução, os cônjuges e companheiros do contribuinte que já apresentou a declaração também estão dispensados da entrega da declaração anual de isento.

Por outro lado, estão obrigados a apresentar a declaração todos os portadores de CPF que tiverem renda inferior a R$ 12.696 em 2003 e não tenham sido dispensados pelas novas regras. Para fazer a declaração, o contribuinte deverá informar o número do CPF e do título de eleitor.

O prazo para entrega da declaração anual de isento acaba no dia 30 de novembro.

A expectativa é que 55 milhões de contribuintes entreguem a declaração de isento até o final do prazo.

No entanto, o volume de declarações pode ser menor, já que os contribuintes que já tiveram o CPF informado na declaração de renda estão livres da declaração de isento.

Meios de entrega

A declaração poderá ser feita pela internet, telefone, entregue nas agências dos Correios, casas lotéricas e bancos credenciados. Nas agências dos Correios e bancárias, a entrega poderá ser feita por meio eletrônico.

O custo do envio da declaração nos Correios será de R$ 2,40 (carta registrada) e R$ 1,30 (envio on-line). Nas lotéricas, o contribuinte pagará R$ 1 para enviar a declaração.

O custo da entrega da declaração por telefone vai variar de acordo com a tarifa telefônica. Para ligações locais, o custo será de uma chamada 0300.

Informações

Para fazer a declaração de isento, o contribuinte deverá informar se é titular de conta corrente, se é proprietário de veículo automotor, se é dono de imóvel e se é dependente de declarante de IR.

Quem estiver no exterior poderá fazer a entrega da declaração de isento por telefone (55-78300 78300), pelo custo de chamadas internacionais. Nesse caso, o declarante deverá informar se é proprietário de imóvel no Brasil, se possui veículo automotor, aeronave ou embarcação no País, se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, se é titular de ações de empresas brasileiras e se é titular de conta corrente bancária no Brasil.

Consulta

A Receita Federal liberou ontem à tarde a consulta ao terceiro lote de declarações do Imposto de Renda de 2004 (ano-base 2003). A consulta está disponível na internet e pelo Receitafone (0300-78-0300).

O terceiro lote terá uma correção de 4,75%. O percentual corresponde à variação da taxa Selic de maio a julho e mais 1% do mês de junho.

Para quem informou o número da conta bancária na declaração de renda, a restituição será creditada automaticamente. Caso contrário, é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para o número 0800 785678 para pedir a transferência.

Receita cancela 10 milhões de CPFs

A Receita Federal anunciou ontem que cancelou 10 milhões de CPFs (Cadastro de Pessoa Física) por falta de apresentação das declarações de Imposto de Renda ou de isento por dois anos consecutivos – no caso, 2002 e 2003. Quem teve o CPF cancelado fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios.

Além disso, a Receita também colocou outros 17,317 milhões de CPFs como pendentes de regularização – ou seja, aqueles cujas declarações do IR ou de isento não foram enviadas à Receita em 2003 e que poderão ser cancelados neste ano.

Para saber se seu CPF está cancelado ou pendente, basta entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e fornecer o número do documento. O órgão informará em segundos se o CPF continua válido.

Caso sejam isentos do IR – ou seja, tenham renda anual de até R$ 12.696,00 – as pessoas que perderam o CPF devem entregar a declaração anual de isento, cujo prazo de envio começa na segunda-feira.

Para regularizar a situação

As pessoas que tiveram o CPF cancelado por terem deixado de entregar a declaração anual de ajuste, mais conhecida como declaração do Imposto de Renda, deverão regularizar sua situação com a Receita por meio da entrega da declaração em atraso.

Basta enviar a declaração pela internet. Nesse caso, haverá o pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74.

O objetivo da Receita ao cancelar CPFs é coibir a utilização de documentos falsos ou de pessoas já mortas para fins ilícitos. Os dados são repassados ao departamento de fiscalização do órgão.

2004

Além dos CPFs cancelados neste ano, a Receita já havia invalidado mais de 10 milhões em 2003. No total, o órgão já desativou 39,248 milhões de documentos. Outros 94 milhões são considerados regulares.

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