economia

Definido parcelamento sobre risco hidrológico para quem não aderiu à repactuação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou resolução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29, com as condições para parcelamento de débitos relacionados ao risco hidrológico de geradores hidráulicos, participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), que não optaram pela repactuação, que consta da Lei 13.203 de 2015.

Pelo texto, o parcelamento deverá se encerrar até a liquidação financeira do mês de outubro de 2016, prevista de ocorrer em 8 e 9 de dezembro de 2016. As parcelas terão atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) mais juros de 1,3311% ao mês.

As empresas deverão fazer o pedido de parcelamento na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), acompanhado de cópia do requerimento de extinção dos processos existentes com resolução do mérito, na qual contenha o número dos respectivos protocolos judiciais, nos termos do Código de Processo Civil e o de Termo de Renúncia, em anexo da resolução, sobre suposta isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE.

“A cópia do requerimento de extinção dos processos existentes e o Termo de Renúncia deverão ser entregues até cinco dias úteis anteriores à data de publicação do cálculo das garantias financeiras relativas a contabilização das operações de setembro de 2016”, cita a publicação.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.