Decreto isenta de IPI áreas de livre comércio no Amazonas, Rondônia, Amapá e Acre

O governo publicou nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.597, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de livre comércio localizadas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Macapá e Santana, no Amapá, e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

Segundo o decreto, os produtos industrializados nessas áreas ficam isentos do IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.