O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera trecho da Lei de Licitações para atualizar os limites de preço a serem adotados pelos órgãos do governo federal nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência.

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Quando se tratar de contratação para obras e serviços de engenharia, os valores que poderão ser pagos aos fornecedores serão de até R$ 330 mil na modalidade convite; até R$ 3,3 milhões na tomada de preços; e acima de R$ 3,3 milhões na concorrência.

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Se a contratação for para compras e serviços, os limites são R$ 176 mil no formato convite; R$ 1,430 milhão na tomada de preços; e acima de R$ 1,430 milhão na concorrência.

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Os novos limites são bem superiores aos valores anteriores, de 1998. Para obras de engenharia, o limite em licitações por convite era 150 mil, e para compras e serviços, R$ 80 mil. Já na tomada de preços era R$ 1,5 milhão e R$ 650 mil, respectivamente.

No caso da concorrência, os limites estipulados eram acima de R$ 1,5 milhão, para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 650 mil, para compras e serviços em geral.

Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.