O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Quem perder o prazo terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
As informações são da Agência Brasil.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
O preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal (RF).
Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite o preenchimento e envio pela internet, sem necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador.
Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem usar o serviço online, mas não são obrigadas. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado.
O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.
