O Tribunal Superior do Trabalho (TST), maior instância da Justiça trabalhista, deu ganho de causa ao Senge-PR em ação movida contra a empresa de telefonia OI (anteriormente Brasil Telecom) pelo não pagamento do Salário Mínimo Profissional aos profissionais de engenharia que atuam na companhia.

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“O reconhecimento, pela Justiça, do direito dos engenheiros em receber o piso nacional é uma grande vitória para os profissionais de todas as modalidades de engenharia. É um caso emblemático na luta do Senge para que todas as empresas cumpram a legislação remunerando os engenheiros como manda a Lei do SMP”, afirma o presidente do sindicato, engenheiro agrônomo Carlos Roberto Bittencourt.

Reconhecimento

Pela decisão da Justiça, todos os engenheiros que trabalham ou trabalharam na empresa durante o período de outubro de 2002 em diante, e que em algum mês tenham recebido salário base inferior ao piso mínimo legal de 8,5 salários mínimos têm direito ao recebimento das diferenças entre o que recebeu e o que deveria ter recebido.

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A ação do Senge contra a Brasil Telecom (hoje OI S/A), foi ajuizada em outubro de 2007, com pedido de reconhecimento do direito ao piso mínimo previsto pela Lei 4950-a/66 e assim, pagamento de diferenças entre o salário recebido e o devido.

Na ocasião, o sindicato teve o pedido deferido em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho, onde apresentou recurso, nos seguintes termos:

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“Assim, o piso salarial da categoria dos engenheiros é de 8,5 salários mínimos para jornada de 8h, motivo pelo qual os substituídos fazem jus às diferenças decorrentes, conforme restar apurado em liquidação de sentença por simples cálculos, com os reflexos nas férias acrescidas do terço, 13º salário, FGTS”.

Trâmite

A empresa recorreu da decisão do TRT sob o argumento de que a lei do piso era inconstitucional e o Senge-PR apresentou novo recurso visando a ampliar a condenação para incluir os reflexos das diferenças salariais em horas extras e gratificações. A Justiça negou o recurso da empresa de telefonia e acatou a ação do Sindicato dos Engenheiros ampliando a condenação para acrescer os reflexos das diferenças salariais também em horas extras e toda parcela que tenha o salário base como base de cálculo. A OI (Brasil Telecom) ainda recorreu ao TST, sem sucesso, tendo o Tribunal mantido os termos das decisões de primeira e segunda instância.

Pagamentos

A fase de pagamento dos valores devidos aos representados pelo Senge teve início em 2010, com o retorno dos autos do TST. Os primeiros cálculos foram limitados a novembro/2007, data até a qual os documentos (fichas financeiras) haviam sido anexados aos autos da ação proposta. Naquela etapa, os cálculos foram elaborados para todos os engenheiros que trabalhavam na empresa e que recebiam salário inferior ao piso até novembro de 2007.

Depois de inúmeros incidentes processuais, finalmente, em 2013 o pagamento foi liberado aos engenheiros que tiveram valores apurados na primeira etapa dos cálculos, viabilizando assim, que fosse iniciada a segunda etapa, para que os cálculos de novembro/2007 em diante fossem feitos.

Postergações

Ao ser intimada a apresentar à Justiça as fichas financeiras de todos os engenheiros para o período posterior a novembro/2007, a empresa alegou que, por conta da mudança de razão social de Brasil Telecom para OI ou simplesmente a “alteração estatutária” ocorrida em 2009, os valores eram devidos, no máximo, até maio daquele ano (2009), data que em que a OI teria assumido as atividades da Brasil Telecom e em que mudou a nomenclatura dos cargos, passando os engenheiros a “especialistas” ou outras denominações.

O presidente do Senge-PR considera que a empresa tentou desviar-se da Lei do Salário Mínimo ao alterar o nome dos cargos dos profissionais de engenharia.”Ao atribuir aos engenheiros as atuações de fiscais ou especialistas, mesmo com eles atuando na atividade de engenharia, a empresa tentou fugir da responsabilidade de pagar o piso, mas a tentativa foi barrada pela Justiça”, observa Carlos Roberto Bittencourt.

Mesmo assim, na oportunidade, a Justiça acatou o pedido da OI e limitou a execução a maio/2009. O Senge então entrou com novo recurso levando o processo a ser julgado junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e o Tribunal reconheceu o pedido do sindicato entendendo que a limitação pretendida pela empresa, de quitação das pendências somente até 2009, não se aplica ao caso, uma vez que a OI assumiu todos os compromissos, direitos e obrigações da antiga Brasil Telecom.

Novamente a OI recorreu ao TST e a instância superior da Justiça do Trabalho negou o recurso mantendo a decisão do TRT quanto à não existência de limitação.

Vitória

Os autos retornaram do TST no último dia 11 de novembro de 2016 e a OI já foi intimada pela Justiça a trazer aos autos os documentos necessários para a elaboração dos cálculos posteriormente a novembro/2007. “Foi longa a expectativa dos engenheiros da empresa que agora poderão ser ressarcidos das perdas salariais”, diz Bittencourt ao celebrar a decisão da Justiça do Trabalho.

A partir da juntada dos documentos pela empresa de telefonia, o processo será encaminhado à perícia para elaboração da conta devida. Os engenheiros funcionários da OI (Brasil Telecom) que não receberam o piso profissional exigido por lei devem entrar em contato com o Sindicato para receber orientação Jurídica sobre cada caso.