Decisão do STJ volta a preocupar mutuários, diz ABMH

    A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) afirma que a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o saldo devedor dos financiamentos habitacionais será corrigido com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e não pelo BTN Fiscal, volta a pôr em risco a situação de milhões de mutuários no País. 

    Na semana passada, o tribunal havia dado decisão diferente, determinando que esses mesmos contratos fossem reajustados, em março de 1990, com base no BTNF, cujo índice foi de 41,28%. Naquele mês, os contratos da casa própria foram corrigidos de acordo com o IPC, que ficou em 84,32%, quando os depósitos da poupança tiveram reajuste de 41,28% (BTNF).

    Na nova decisão, os ministros do STJ negaram, por nove votos contra sete, recurso ao mutuário Francisco Antônio Straioto que pedia a correção do saldo devedor de um financiamento, assinado com o Banco Itaú, com base no BTNF. Na ação, o mutuário questiona o fato de o banco, em março de 1990, ter corrigido o contrato em 84,32%. 

    Na opinião do consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, essa matéria é polêmica, tanto é verdade que duas decisões distintas foram dadas para um mesmo questionamento. “Como o saldo devedor é corrigido pelo mesmo índice da poupança, a expectativa era de que o entendimento fosse mantido nos contratos imobiliários”, avalia o consultor.

    Ele espera, no entanto, que a aposentadoria de alguns ministros possa beneficiar os mutuários, uma vez que há expectativa de que os sucessores dêem outra interpretação à matéria. “Estamos torcendo para que essa decisão seja alterada. Mas, no momento, a situação é desfavorável”, pondera.

    A batalha entre mutuários e bancos, contudo, deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual cabe decidir o mérito de matérias constitucionais, como é o caso da correção dos financiamentos habitacionais, em março de 90. O processo deve ser apreciado pelo penário do STF em setembro. 

    O consultor lembra ainda que há pelo menos três decisões, segundo as quais o saldo devedor de até NCz$ 50 mil seria corrigido pelo IPC (84,32%) e, acima desse valor, pelo BTNF, definido em 41,28%. “Em razão disso, entendemos que essa decisão deve ser mantida nos contratos imobiliários”, diz Rodrigo Daniel.

    Rodrigo Daniel critica duramente os critérios utilizados pelos bancos para captar recursos e, ao mesmo tempo, reemprestá-los pelo dobro dos juros pagos aos poupadores. “Ora, se os bancos captaram, em março de 90, recursos a 41,28%, então eles têm que cobrar o mesmo percentual do mutuário”, questiona o advogado. “Autorizar que os bancos cobrem 84,32% de correção em março de 1990 é referendar um locupletamento ilícito em mais de 43% no período”.

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