Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A nova legislação oferece benefícios fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no país.

continua após a publicidade

As informações são da Agência Brasil.

Empresas que implantarem datacenters em território nacional poderão acessar os incentivos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados também poderão ser contemplados.

A expectativa é que o Brasil fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de dados. O objetivo é tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, um mercado em expansão.

continua após a publicidade

A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Além disso, prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação. O Poder Executivo definirá procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários.

continua após a publicidade