CVM julgará União em caso da Eletrobras em 19 de maio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) marcou para 19 de maio o julgamento em que a União Federal, acionista majoritária da Eletrobras, é acusada de descumprimento do artigo 115, parágrafo 1º, da Lei das S.A.. O processo administrativo sancionador, aberto em junho de 2013, apura voto abusivo da União na aprovação da renovação das concessões da estatal de energia, em 2012.

No artigo, é determinado que o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia-geral que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia. Por lei, o acionista deve exercer o voto no interesse da companhia.

O descumprimento teria ocorrido na assembleia geral extraordinária que aprovou a renovação antecipada das concessões, proposta na MP 579, em 2012. Para a elétrica, isso significou receber indenização supostamente inferior à prevista e renunciar ao direito de contestar a perda bilionária em juízo, o que beneficiou a controladora.

Em dezembro de 2013, a União apresentou um termo de compromisso para a CVM, com o objetivo de encerrar o caso, mas a proposta foi rejeitada em junho do ano passado.

Para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP), a União estaria impedida de votar quanto à renúncia ao direito de discutir a forma de cálculo da indenização.

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