A oferta de fundos de investimento para investidores não qualificados com as debêntures incentivadas que estão nas carteiras dos grandes bancos começa a sair do papel. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública a minuta do normativo que altera a instrução nº 555 e inclui os chamados Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra). O projeto abre espaço inclusive para a entrada de investidores pessoa física.

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Pela proposta divulgada nesta quinta-feira, 27, pela autarquia, os fundos destinados a investidores não qualificados terão que cumprir exigências adicionais. As carteiras deverão ser compostas por projetos performados, ou seja, já em operação.

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Além disso, as carteiras deverão contar com, no mínimo, papéis de cinco emissores diferentes, já que haverá um limite de diversificação mínimo de 20% da carteira do fundo por emissor.

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O modelo adapta-se também à demanda das grandes instituições financeiras, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os maiores bancos públicos e privados do País. Nos últimos anos, eles usaram essas debêntures como instrumento de crédito e têm um volume significativo de papéis em carteira, o que compromete seus limites de financiamento para alguns dos maiores tomadores de crédito do Brasil.

Em entrevista recente ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a diretora de mercado de capitais do BNDES, Eliane Lustosa, disse que os fundos são importantes também como mecanismos para dar mais liquidez para essas debêntures e aumentar o volume negociado no secundário.

Para o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, o investimento por meio de fundos é benéfico para os não qualificados, principalmente pessoas físicas, que poderão contar com gestão profissional e terão os riscos diluídos. “O arcabouço regulatório da ICVM 555 é bastante robusto e confere ampla proteção aos investidores”, afirmou.

Na instrução, a CVM prevê também a negociação de cotas dos novos FI-Infra em Bolsas de Valores. “A negociação das cotas em bolsa por investidores de varejo estará sujeita às mesmas condicionantes de acesso existentes no mercado primário. Cabe aos intermediários a verificação do cumprimento destes requisitos relativamente aos seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.