Custo da construção reajustado em 2,89% no mês de julho

O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil pesquisado pelo Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná) foi reajustado em 2,89% no mês de julho. A alta do CUB reflete o aumento dos custos da mão-de-obra e dos encargos sociais na data-base dos trabalhadores da construção civil. A mão-de-obra aumentou, em média, 5,07% no mês de julho. A Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sinduscon-PR, Federação e Sindicato dos Trabalhadores de Curitiba estabeleceu novos valores para os pisos e recomposição dos salários do setor, acima da inflação medida pelo INPC.

A maioria dos materiais pesquisados pelo Sinduscon-PR para elaboração do CUB permaneceu com preços estáveis. Com a desaceleração das commodities, os preços de materiais como o cobre e metais foram contidos no mês de julho. No entanto, o fio de cobre já acumula alta de 21,21% no ano e de 25% nos últimos doze meses. Na lista dos maiores aumentos neste ano estão a tinta látex (10,08%), tubo de PVC esgoto (9,01%), porta lisa de compensado (8,50%) e dobradiça em ferro para pintura (8,12%).

Com a variação do mês de julho, o CUB-PR acumula alta de 4,72% nos últimos doze meses, percentual maior do que o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, que ficou em 1,39%. Em doze meses, os materiais de construção aumentaram, em média, 4,28% e a mão-de-obra 5,07%.

CUB determina custos

O custo médio representativo da construção habitacional (padrão H8-2N, para imóveis em prédio de oito pavimentos, dois quartos e padrão normal de acabamento), computados apenas materiais e mão-de-obra, passou para R$ 881,98 o metro quadrado no mês de julho. Neste valor não estão considerados diversos itens como o projeto, obras de fundação, elevadores, urbanização, impostos e taxas, remuneração do construtor, entre outros.

Divulgado mensalmente pelos sindicatos da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado de acordo com a NBR 12.721, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Elaborado de acordo com diversos projetos-padrão, o CUB determina o custo global da obra para fins de cumprimento da lei de incorporações e tem fins exclusivamente comparativos à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de imóveis em construção e até mesmo como índice setorial.

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