CSLL também altera tributação de alguns importados

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta sexta-feira (04) que a Medida Provisória (MP) que eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o setor financeiro também altera a forma de tributação de uma série de produtos importados de setores como confecção, têxtil e parte de peças de máquinas, entre outros.

Pela medida, sobre os produtos classificados em diversos capítulos da nomenclatura comum do Mercosul a alíquota ad valorem (definida em porcentagem) é substituída por uma tributação ad rem (valor monetário específico). Essa alíquota poderá ser de até R$ 10 por quantidade da mercadoria específica. A medida, no entanto, não entra em vigor de imediato, pois depende de regulamentação.

Segundo Barreto, o objetivo é dar ao governo um instrumento para combater práticas predatórias de preços, motivo de reclamação da indústria brasileira, sobretudo em relação a produtos de origem chinesa. Ele explicou que os setores selecionados foram os que têm algum indícios de distorção de preços.

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