A crise institucional no Supremo Tribunal Federal (STF) provocou o adiamento de julgamentos tributários que estavam previstos para setembro. As estimativas de impacto para as contas públicas, somadas, podem chegar a até R$ 37,4 bilhões em cinco anos. Os processos discutem questões que afetam empresas e o governo: se benefícios fiscais de ICMS devem entrar no cálculo de PIS e Cofins, e quem deve recolher a contribuição previdenciária sobre a produção rural. As informações são da Gazeta do Povo.
A tensão entre os ministros começou quando André Mendonça levantou o sigilo de um relatório da Polícia Federal com mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. O presidente da corte, Edson Fachin, cancelou três sessões no plenário desde então. A crise entrou no radar de investidores e gera preocupação entre empresários pelo risco de agravamento da instabilidade jurídica no país.
Um dos casos adiados era o recurso extraordinário 835.818, que discute se créditos presumidos de ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias) concedidos pelos estados podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins (tributos federais). A União estima que a decisão pode representar impacto de aproximadamente R$ 16,5 bilhões na arrecadação do governo em cinco anos, caso o STF decida a favor dos contribuintes.
O processo já havia formado maioria no plenário virtual pela exclusão dos créditos no cálculo dos tributos federais, mas um pedido de destaque de Gilmar Mendes levou o julgamento para o plenário físico, fazendo com que a votação tivesse de ser reiniciada. O caso foi incluído na pauta de 30 de setembro, mas a análise ficou para 1º de outubro.
Outro julgamento adiado envolve o Funrural, contribuição previdenciária cobrada sobre a produção rural. O STF discute quem deve recolher o tributo: o produtor rural ou a empresa que compra sua produção, como um frigorífico. A Receita Federal calcula perda de arrecadação de R$ 13,2 bilhões referente ao período de 2018 a 2022 e de R$ 2,64 bilhões anuais futuramente caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição.
No Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a União estima que uma decisão favorável ao contribuinte poderia gerar R$ 20,9 bilhões em frustração de receita. O STF já decidiu sobre o mérito da cobrança: o produtor rural pessoa física com empregados deve pagar a contribuição sobre a receita bruta na venda da produção, substituindo a contribuição sobre a folha.
O julgamento já avançou, mas o STF ainda precisa oficializar o resultado e definir os parâmetros da decisão, inclusive sobre quem ficará responsável pelo recolhimento. O caso foi pautado inicialmente para 2 de setembro, depois adiado para o dia 9, mas acabou excluído do calendário. Até 1º de outubro não tinha nova data para ser analisado. Enquanto o julgamento não é finalizado, todos os processos judiciais que discutem o recolhimento do Funrural nas diversas instâncias do Judiciário pelo país estão suspensos por decisão do relator Gilmar Mendes.
