Cref não pode obrigar registro

A juíza federal Gisele Lemke da 2.ª Vara Federal de Curitiba, sentenciou ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Paraná contra o Conselho Regional de Educação Física Cref, declarando ilegal a exigência de inscrição e pagamento de anuidades dos professores de educação física do ensino fundamental e médio do Estado do Paraná junto ao Conselho.

Segundo a juíza, na Lei n.º 9.696/98, que regulamenta a atividade do profissional de educação física e estabelece critérios para o registro junto ao Cref, não há referência expressa e evidente ao professor que lecione a disciplina. A juíza Gisele Lemke também considerou que a inscrição em Conselhos poderia ser exigida do Poder Público apenas em atividades que demandem risco social.

“A regra é a liberdade no desempenho das atividades, admitindo-se condicionamentos apenas em nome do interesse público. Permite-se a ingerência do Poder Público, pelos seus diversos órgãos, mas apenas em relação às atividades que ensejam risco social e apenas em decorrência de lei expressa, sendo indispensável a existência de um nexo lógico entre as funções a serem exercidas e a espécie do condicionamento. Trata-se de harmonização entre o direito individual ao trabalho e o interesse público em que determinadas profissões sejam desempenhadas exclusivamente por quem detém um nível razoável de conhecimento, preenchendo requisitos indispensáveis”, disse a juíza na sentença. A decisão determina, ainda, que o Cref devolva os valores já cobrados dos professores de educação física em inscrição e anuidades.

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