Brasília (ABr) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que torna permanente a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), mas estabelece um cronograma para a redução gradual de sua alíquota. O parecer do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) para a PEC 57/04, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado por unanimidade, mas ainda precisa da aprovação em dois turnos nos plenários do Senado e da Câmara para entrar em vigor.

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Se conseguir o aval de três quintos dos senadores e deputados, a emenda constitucional retiraria o atual caráter provisório da contribuição e reduziria a alíquota atual de 0,38% a partir de 1.º de janeiro de 2008, quando cairia para 0,28%.

A cada seis meses haveria uma nova redução – para 0,24% em 1.º de julho de 2008, para 0,20% em 1.º de janeiro de 2009, para 0,16% em 1.º de julho de 2009 e para 0,12% em 1.º de janeiro de 2010 – até que fosse alcançado o percentual de 0,08% em 1.º de julho de 2010.

De acordo com a emenda 42, a cobrança da CPMF sobre movimentações financeiras deve acontecer até 31 de dezembro de 2007. Para que não seja extinta, essa contribuição terá de ser prorrogada pelo governo no Congresso.

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A oposição, entretanto, já dá como certo que o governo não vai permitir a extinção do imposto porque não pode abrir mão dessa receita e, por isso, se articulou para estabelecer um cronograma de redução da alíquota.

O próprio ministro Paulo Bernardo (Planejamento) já chegou a defender a redução gradual da CPMF. Ele, entretanto, defende um prazo de no mínimo dez anos para que a alíquota chegue a 0,08%. Além disso, não há consenso entre os demais integrantes da equipe econômica sobre a medida.

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O parecer do senador Tourinho aprovado ontem também estabelece o destino da arrecadação obtida com a CPMF: 53% para a saúde, 26% para a seguridade social e 21% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.