Copel recorre para cobrar devedores

O ministro Peçanha Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai receber, após o recesso forense, o pedido de liminar da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e da Copel Distribuição S/A interposto contra o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) para conferir efeito suspensivo a recurso especial. O trâmite trata da possibilidade da empresa distribuidora de energia suspender o fornecimento a consumidores inadimplentes.

O recurso especial foi inadmitido na origem (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), entretanto tem o seu seguimento buscado através de novo recurso.

De qualquer forma, o vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, não encontrou a urgência que justificasse manifestação sobre o caso durante o período de recesso forense e pediu que os autos sejam encaminhados ao relator, ministro Peçanha Martins, logo após o mês de julho. Apesar de sua decisão, o ministro Sálvio de Figueiredo lembra que a Copel tem a seu favor precedente indicativo de recente mudança jurisprudencial no âmbito do STJ, o que poderia pressupor a reforma da decisão-objeto.

Inicialmente, o MP paranaense propôs em 2000 uma ação civil pública na comarca de Toledo, cidade do interior do Paraná, quando se pleiteou principalmente a declaração de impossibilidade de suspensão de fornecimento de energia elétrica em virtude do inadimplemento dos usuários. Foi formulado pedido para que a empresa não cortasse a energia e restabelecesse o fornecimento já interrompido. Citada, a Copel contestou os pedidos alegando serem legais os procedimentos, direito também constante no contrato de concessão.

Após tramitação regular, foi proferida sentença em primeiro grau, a qual permitiu a suspensão do fornecimento de energia elétrica aos usuários inadimplentes. Mas, em grau de apelação, o MP teve êxito no TJPR, mediante o seguinte entendimento: “sendo essencial o serviço de fornecimento de energia elétrica, este deve ser prestado sem solução de continuidade, independentemente do adimplemento (…).”

Após essa decisão, a Copel entrou com recursos e, por fim, com o recurso especial a que foi negado seguimento para o STJ e sobre o qual a companhia mais uma vez interpôs novo recurso (agravo de instrumento ainda não julgado) pedindo o seu andamento. Por fim, recorreu ao STJ para conceder efeito suspensivo a esse recurso especial parado no TJ do Paraná, mas o pedido vai ser avaliado somente no segundo semestre.

Voltar ao topo