Copel informa consumidor sobre direitos e deveres

A Copel já está enviando aos seus quase 3 milhões de consumidores atendidos em baixa tensão o contrato de fornecimento de energia elétrica, onde estão alinhados os direitos e os deveres tanto do cliente quanto da empresa. O documento, que é na prática um contrato de adesão, não precisa ser assinado nem devolvido à Copel: o consumidor deve lê-lo com atenção e guardá-lo para eventuais consultas.

A iniciativa visa cumprir determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, de fazer com que todos os consumidores brasileiros conheçam claramente os direitos e as obrigações decorrentes da relação existente nessa prestação de serviços.

Há cerca de um ano, a Agência realizou pesquisa junto aos consumidores e constatou que 61% deles desconheciam seus direitos e deveres como clientes. Em vista disso, foi produzido um documento didático cuja versão final incorpora contribuições e sugestões de diversos segmentos da sociedade, entre eles organismos de defesa do consumidor e determinado que fosse entregue em cada um dos 47 milhões de domicílios brasileiros atendidos em tensão inferior a 2,3 kV (quilovolts).

Direitos e deveres

Dentre os deveres da concessionária estão a obrigatoriedade de fornecer energia elétrica com qualidade e segurança, orientar para o uso eficiente da eletricidade, disponibilizar atendimento telefônico gratuito 24 horas por dia e oferecer para escolha do consumidor pelo menos seis datas para o vencimento da conta de luz.

Da parte do consumidor, além do pagamento pelo serviço prestado, constam como obrigações responsabilizar-se por danos causados por procedimento irregular ou por deficiência técnica das instalações elétricas internas do domicílio, manter livre a entrada e acesso de representantes da empresa para inspeção e leitura do medidor de consumo, zelar pela integridade do lacre existente no medidor e manter atualizados seus dados cadastrais junto a concessionária.

O contrato não estabelece novos direitos: ele apenas reúne e traduz em linguagem mais acessível os direitos e obrigações de parte a parte previstos na Resolução 456/2000 da Aneel (que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica) e também na Lei 8.078/90 (o Código de Defesa do Consumidor). Em algumas regiões do Paraná, os clientes da Copel receberão sua cópia do contrato de fornecimento junto com a fatura de energia de janeiro. Até o final de fevereiro, todos os consumidores em baixa tensão terão recebido seu exemplar. Para as novas ligações, a Aneel estabelece que a cópia do contrato seja entregue com a primeira conta de luz.

Esta é a segunda vez que a Copel informa aos clientes sobre seus direitos e deveres: há dois anos, voluntariamente, a empresa tornou-se a pioneira no setor elétrico brasileiro ao encaminhar material informativo sobre o assunto ao domicílio de todos os seus clientes.

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