Copel define critérios para cobrar devedores

A Copel está oferecendo a todos os seus clientes com débitos em atraso a possibilidade de retomarem a pontualidade nos compromissos em condições bastante favoráveis. Trata-se de uma medida excepcional com prazo de vigência até o dia 30 de junho e que antecede a adoção de atitudes muito mais rigorosas pela Companhia no tratamento das questões de inadimplência.

Uma circular contendo o detalhamento dessas medidas foi aprovada ontem , pela Diretoria da Copel, que está empenhada em conter e reduzir os índices de inadimplência registrados pela empresa. “As receitas que não entram no caixa da Copel comprometem a sua programação de investimentos e resultam em prejuízos à qualidade dos serviços prestados ao público, principalmente aos que pagam pontualmente sua fatura”, ponderou o presidente Paulo Pimentel. “Nosso objetivo é valorizar os que pagam em dia e isso só é possível quando se é rigoroso com os demais”.

Critérios especiais

Segundo o elenco de medidas de combate à inadimplência aprovado pela Copel, serão adotados temporariamente (até o dia 30 de junho) critérios especiais para a composição dos débitos em atraso, com prazos mais dilatados de parcelamento e sem a cobrança de juros. Assim, para os consumidores residenciais, rurais, industriais, comerciais e hospitais ou clínicas particulares, o parcelamento da dívida atualizada pelo INPC poderá ser feito em até 12 vezes.

Para consumidores residenciais enquadrados como carentes ou de baixa renda, o parcelamento pode se estender a até 24 meses. E para ligações de organismos federais, estaduais e municipais, sistemas de iluminação pública, entidades assistenciais e hospitais beneficentes, o prazo máximo é de 40 meses. Em todos esses casos, o primeiro pagamento deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total devido.

Prazo menor

“A partir de 1.º de julho o tratamento passa a ser outro”, garante o diretor de planejamento e distribuição, Ivo Pugnaloni. “Além da atualização da dívida à razão de INPC mais 1% ao mês e cobrança de taxa para parcelamento, haverá variação no percentual da dívida a ser exigido como entrada e redução no prazo de parcelamento”, explica.

Como exemplo, os débitos em atraso relativos ao consumo na iluminação pública e em órgãos da administração federal, estadual ou municipal só serão parcelados em 18 vezes no máximo, e com pagamento inicial correspondente a 20% do valor do débito.

A expectativa da Companhia com as medidas é de estimular todos os seus clientes com débitos pendentes a procurarem uma forma de compor o pagamento de compromissos já vencidos. “Nosso maior objetivo é que todos recuperem e mantenham a pontualidade nos pagamentos à Copel, ajudando a empresa a manter seus investimentos e melhorar a qualidade dos serviços prestados a todos os paranaenses”, finaliza Pugnaloni.

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