A Secretaria de Direito Econômico (SDE) publicou ontem, no Diário Oficial, portaria considerando abusiva a interrupção de qualquer internação hospitalar por parte dos planos e seguros de saúde. O descumprimento da portaria poderá acarretar multas que variam de R$ 200,00 a R$ 3 milhões. Os planos e seguradoras, no entanto, continuam com o direito de cobrar as internações, ou parte delas, se isto estiver previsto em contrato.
O abuso, previsto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, vinha sendo cometido reiteradamente por planos e seguros de saúde, segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da SDE, Ricardo Morishita. De acordo com ele, esse tipo de prática figura entre as dez mais freqüentes reclamações de consumidores nos Procons de todo o País.
“É uma conduta (a interrupção da internação) que pode ocorrer e ela exige resposta imediata do sistema (de defesa do consumidor). Para o consumidor ter de recorrer na Justiça para obter essa tutela, às vezes fica uma situação muito complicada, porque geralmente são questões de urgência”, disse Morishita. Para o diretor, a não-assistência é um dos temas mais críticos na defesa do consumidor em questões de saúde. “É um tema especial porque é um momento muito sensível do consumidor”, afirmou Morishita.
Abuso
Segundo o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, o Código de Defesa do Consumidor sempre previu essa abusividade, porém de forma aberta, genérica. Ou seja, havia espaço para interpretações. “O que a SDE está fazendo é se antecipar a eventuais discussões judiciais em torno dessa interpretação, se vale ou não vale interromper a internação hospitalar, e declarar que as normas que estão no Código de Defesa do Consumidor se aplicam, inclusive, aos contratos velhos”, ressaltou Goldberg.


