Contribuição patronal vence neste dia 30

Termina na próxima segunda-feira o prazo de pagamento da contribuição sindical para empregadores. A nova GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical) está disponível no site do Ministério do Trabalho no link ?Relações de Trabalho? – ?Contribuição Sindical?. Também pode ser obtida eletronicamente em federações. No caso do Paraná está disponível no site www.fiepr.org.br (no caso de empresas industriais) e no site da Federação do Comércio do Paraná (para empresas do comércio) www.fecomerciopr.com.br

A nova guia, em vigor desde o fim de novembro do ano passado, possui código de barras, que possibilitará a leitura ótica do documento onde estão contidas as informações necessárias para que seja feito o repasse às entidades beneficiárias do crédito, eliminando erros e o envio de guias em meio físico.

O novo modelo possibilita a identificação dos contribuintes e, conseqüentemente, o controle dos recolhimentos efetuados não só por parte do ministério mas também pelas próprias entidades.

O ministério informa que com isso os contribuintes ganham mais comodidade e agilidade no recolhimento, pois o tributo pode ser pago em casas lotéricas, postos de auto-atendimento, internet, agências da Caixa, correspondentes bancários e demais bancos.

Contribuição sindical

A contribuição sindical está prevista na CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores, no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento para todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição é distribuída aos sindicatos (60%), federações (15%), confederações (5%), e à ?conta especial emprego e salário?, administrada pelo ministério.

A cobrança tem por objetivo custear as atividades sindicais e os valores destinados à ?conta especial emprego e salário? integram os recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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