Contratos de concessão de portos ganham mudanças da SEP

A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com regras e procedimentos para a transferência de controle societário ou de titularidade e para a alteração do nome empresarial de contrato de concessão de porto organizado ou de arrendamento de instalação portuária. Segundo o texto, as novas regras não modificarão termos e condições estabelecidos em contratos já em vigor.

O texto estabelece que os pedidos de transferência de controle societário ou de titularidade deverão ser formalizados na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em requerimento assinado em conjunto pelo interessado e controlador do titular do contrato de concessão ou arrendamento portuário ou titular do contrato.

Quanto à transferência de controle societário, a Antaq analisará e deliberará sobre o tema, comunicando depois à SEP sobre o pedido e o resultado de seu julgamento. Sobre a transferência de titularidade, a Antaq apenas analisará o assunto e encaminhará o pleito à SEP para deliberação.

Já os pedidos de alteração do nome empresarial deverão ser formalizados na SEP que, em caso de aprovação, tomará as providências para sua devida formalização, por meio de apostilamento.

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