Contrabando apreendido chega a US$ 25,7 milhões

As mercadorias estrangeiras apreendidas pela Receita Federal no Paraná somam US$ 25,7 milhões no período de janeiro a setembro deste ano, segundo balanço divulgado pela Superintendência da 9.ª Região Fiscal. Só entre os dias 21 a 25 de outubro, a Receita apreendeu R$ 1 milhão em mercadorias contrabandeadas em Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai. Na fiscalização de 25 ônibus de turismo e de linhas convencionais, foram apreendidos cigarros, brinquedos, relógios, pneus, roupas, equipamentos eletroeletrônicos e de informática. No mês de outubro, foram fiscalizados 57 ônibus em Foz, cuja ação resultou na apreensão de R$ 4 milhões em mercadorias, entre elas 776,5 mil maços de cigarros.

A maior parte das apreensões foi de equipamentos de informática (US$ 4,6 milhões), que superou a liderança dos cigarros (US$ 3,4 milhões). Na seqüência, aparecem eletrônicos (US$ 1,9 milhão), brinquedos (US$ 861 mil), veículos (US$ 325 mil), bebidas (US$ 183 mil) e armas (US$ 515). Outros produtos totalizaram US$ 14,3 milhões.

Além da força-tarefa realizada na fronteira, que envolve também Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Ministério Público, a Receita Federal conta agora com mais uma “arma” para combater o contrabando: a Medida Provisória n.º 135, de 31 de outubro de 2003, que além das alterações na legislação tributária, revisou a legislação aduaneira. O objetivo é modernizar a fiscalização e controle do comércio exterior, com destaque para a utilização intensiva da informática nos procedimentos aduaneiros.

Em relação à fiscalização aduaneira e ao combate às fraudes, ao contrabando e descaminho, foram instituídas novas infrações e penalidades, além da atualização de diversas multas instituídas há décadas, cujos valores ficaram irrisórios. O menor valor passou de R$ 10 para R$ 100. A MP não pune apenas os “sacoleiros”, mas estende as medidas de prevenção e punição aos transportadores que viabilizam a entrada ilícita de mercadorias no País, inclusive o narcotráfico.

De acordo com a MP, as empresas de turismo e ônibus são obrigadas a identificar toda e qualquer bagagem dos passageiros. O que não tiver etiqueta será considerada mercadoria da empresa de ônibus, e será cobrada multa de R$ 15 mil, além da apreensão da mercadoria. Se a mercadoria estiver identificada, mas houver compra acima do limite de US$ 150 sem incidência de impostos, o ônibus também será responsabilizado e multado no mesmo valor.

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