Os bancos começaram ontem a oferecer a seus clientes a chamada “conta-investimento”, que isentará o investidor do pagamento da CPMF cada vez que for feita uma mudança de aplicação. Com a conta-investimento, o investidor não pagará mais CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) ao migrar de uma aplicação para outra. A alíquota de 0,38% será cobrada somente quando os recursos do investidor passarem da conta corrente para a conta-investimento.
A regra vale somente para os novos investimentos e não inclui aplicações em caderneta de poupança ou em fundos de Previdência. A medida não atinge a poupança porque esse tipo de aplicação pode ser feito sem que os recursos passem pela conta corrente e a CPMF é cobrada quando o recurso é sacado justamente da conta corrente.
As aplicações anteriores à data de 1.º de outubro não poderão ser transferidas diretamente para uma conta-investimento sem passar pela conta corrente, pagando CPMF. Por isso, para os investidores de longo prazo, será mais vantagem não mexer nos recursos até 1.º de outubro de 2006, quando eles poderão mudar de aplicação via conta-investimento sem pagar CPMF. Essa regra do Banco Central, visa, entre outras coisas, não causar uma onda de migrações de recursos de uma conta para outra.
Os fundos de Previdência também não entram na regra porque são consideradas aplicações de longo prazo, que não precisam ser movimentadas o tempo todo.
Abertura da conta
A tendência é que os bancos abram a conta-investimento para seus correntistas ou aplicadores automaticamente.
Mas, para que isso seja feito, o banco não poderá cobrar tarifa pela abertura da conta. A cobrança da tarifa ficará a cargo de cada banco.
Mesmo que o banco resolva cobrar alguma tarifa, ela deverá ser debitada da conta corrente, porque a conta-investimento não pode ficar negativa.
Os investidores poderão ter uma ou mais contas-investimentos em diferentes bancos, pelas quais seus recursos poderão trafegar sem pagamento da CPMF.
Ou seja, uma pessoa pode ser correntista no banco “A” e abrir a conta-investimento no banco “B” onde tem uma aplicação. Pode também uma conta-investimento no banco “A” e outra no banco “B”.
A transferência de uma conta-investimento em um banco para outro, porém, só poderá ser feita via TED (Transferência Eletrônica Disponível). Não será possível utilizar o DOC (Documentos de Ordem de Crédito) ou cheques. A tarifa da TED vai depender da tabela de cada banco.
O que não está definida é a questão das tarifas e serviços que os bancos vão oferecer, pois isso vai depender de cada instituição.
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Unibanco, Itaú, BankBoton, HSBC, ABN Amro Real e Santander Banespa já informaram que não vão cobrar tarifas para abertura e manutenção de conta-investimento.
A conta-investimento deveria ter entrado em vigor em 1.º de agosto. Mas, por solicitação dos bancos, o Congresso alterou a data em dois meses.


