Economia

Consumidores poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027

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Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia elétrica. A medida permite que pequenos e médios consumidores escolham de quem comprar energia, de forma similar ao que ocorre com telefonia.

As informações são da Agência Brasil.

Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a valer a partir de novembro de 2027. Já os demais clientes, incluindo residenciais, poderão fazer a escolha a partir de novembro de 2028.

A regulamentação vale para clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto estabelece as regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). Também prevê o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço.

Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030. Depois disso, poderá ser exercida por outros agentes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará a regulamentação e organizará a transição entre os ambientes regulado e livre. Caberá à agência estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento. Eles regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Também foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Quanto à captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará a construção de um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.

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