Consumidor tem que ficar atento a condições para troca de presentes

Ela orienta aos consumidores para que estejam atentos a datas e prazos e se o produto apresentar defeito o fornecedor deve ser contatado, de imediato, para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito aparente, que o prazo de reclamação é de até 90 dias para bens duráveis (calçados, roupas, eletroeletrônicos), e 30 dias, para os não duráveis (cosméticos e perfumaria, produtos de higiene e alimentos).

O fornecedor tem até 30 dias para dar uma solução ao problema. Não sendo resolvido, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.

O cumprimento da oferta é outro problema que ocorre com freqüência nesta época, sendo comuns os atrasos na entrega, produto diferente do que foi pedido ou ainda a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou mesmo a devolução do valor pago atualizado.

As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, telefone, internet) têm um prazo de cancelamento de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria e é preciso comunicá-lo por escrito.

Se necessitar, o consumidor pode obter informações junto ao Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, das 8h30 às 18h, ou pessoalmente na sede, Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, entre 9h e 17h.

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