Consumidor não pagará ligação à rede elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União, resolução que estabelece as regras gerais para a universalização da energia elétrica no país, em atendimento ao disposto na Lei 10.438/2002. A Resolução Aneel 223 determina que consumidores de todas as classes (residencial, comercial, industrial, rural etc) não mais arcarão com despesas de ligação à rede elétrica, que passarão a ser de responsabilidade exclusiva das distribuidoras.

Os planos de universalização deverão ser implementados já a partir de janeiro de 2004. Todas as distribuidoras terão que apresentar a Aneel, até 31 de agosto próximo, as metas para 2004. Para os anos de 2005 a 2008, o prazo para a apresentação termina em 30 de abril do próximo ano. No período restante, que varia de acordo com a concessionária, a data-limite é 30 de outubro também de 2004. As datas foram ajustadas pela Aneel como resultado das contribuições recebidas em audiência pública realizada pela Agência.

Pela regulamentação, o atendimento dos novos pedidos de ligação à chamada rede secundária terá de ser imediato. Quando a solicitação do consumidor demandar investimentos na expansão da rede primária (que transmite energia em alta tensão), as concessionárias cumprirão os prazos previstos em seus respectivos planos de universalização.

Segundo o Censo 2000 do IBGE, 11 milhões de brasileiros não têm acesso à energia elétrica.

Voltar ao topo