Durante os próximos dois meses a população poderá opinar sobre os procedimentos para coleta e destinação de amostras, à exportação e à importação de vinhos e derivados da uva e do vinho. Por meio da Portaria nº 78/08 publicada no último dia 26 de maio, Diário Oficial da União (DOU), foi colocada em consulta pública minuta de Instrução Normativa para otimizar os procedimentos de importação e exportação daqueles produtos.

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A minuta, sobre a qual o setor de vinhos, produtores e importadores, poderão enviar sugestões, modificará os procedimentos atualmente adotados no controle de importação de vinhos e derivados da uva e do vinho. Em substituição à coleta permanente de amostras para análise de controle, será feita a coleta por amostragem, de acordo com a conformidade dos produtos à legislação brasileira. Ou seja, produtos em conformidade serão analisados a cada doze meses.

Produtos que apresentam desconformidade, como, por exemplo, acidez, graduação alcoólica e presença de contaminantes acima dos limites estabelecidos para os produtos nacionais, não poderão ser comercializados no País e serão analisado com maior periodicidade, até que a desconformidade seja sanada.

?A vantagem desse procedimento, que se mostra mais eficaz, é que as ações de controle da importação estarão mais focadas nos produtos que apresentam desconformidades?, ponderou Stefânia Araujo, chefe da Divisão de Vinhos e Derivados, ligada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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A nova norma pretende, ainda, revisar procedimentos de coleta e destinação das amostras, inclusive, aquelas de fiscalização. Para a elaboração das novas regras, foi realizado trabalho conjunto entre técnicos de diversos setores do Mapa, como a área de bebidas, o Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (Cegal).

As respostas à consulta pública devem ser enviadas, com embasamento técnico, para o email dvd@agricultura.gov.br ou para o endereço Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – Dipov -Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas – CGVB, Esplanada dos Ministérios – Bloco D -Anexo B – Sala 333 – CEP 70.043 – 900. 

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