Consulta para regulamentar bebidas alcoólicas

Durante 60 dias, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) receberá sugestões para fixar os padrões de identidade e qualidade de bebidas alcoólicas. A sociedade e o setor produtivo poderão participar da atualização dos critérios de regulamentação de 31 tipos de bebidas, segundo quatro portarias publicadas na quinta (24) e sexta-feiras (25), no Diário Oficial da União (DOU).

As bebidas alcoólicas por mistura são tratadas na Portaria nº 62. O grupo inclui licor, bebida alcoólica mista, batida, bebida alcoólica composta, aperitivo, aguardente composta, além da caipirinha, bebida típica do Brasil.

A Portaria nº 63 se refere às destiladas retificadas. Nesse processo, o mosto (sumo) do vegetal é fermentado e destilado em seguida, passando por um processo mais refinado de retirada das impurezas e concentração do álcool. Nessa classificação estão: aquavit (proveniente de sementes de alcarávia), corn (obtida pela destilação de cereais), genebra (bebida que contém zimbro), gim, steinhaeger (extraída de destilados alcoólicos simples de cereais ou pelo álcool etílico potável) e vodca.

As bebidas fermentadas fazem parte da Portaria nº 64. São elas: fermentado de fruta, sidra, hidromel (fermentação alcoólica de mel de abelha, sais minerais e água potável), fermentado de cana, fermentado de fruta licoroso, fermentado de fruta composto, saquê.

Já a Portaria nº 65 diz respeito aos seguintes fermentados e destilados: aguardentes de melaço, de cereal, de vegetal, de rapadura, de melado, de fruta; arac (bebida com extrato de substâncias vegetais aromáticas), rum, sochu (destilado do mosto fermentado do arroz), tiquira (destilado da mandioca) e uísque.

As sugestões devem ser enviadas para o endereço eletrônico dbeb@agricultura.gov.br ou para o endereço Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB), Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 333, CEP 70.043-900, Brasília/DF. 

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