Congresso prorroga vigência das MPs do Crédito Consignado e dos Fundos do ICMS

O Congresso Nacional prorrogou por sessenta dias a vigência das Medidas Provisórias 681, 682 e 683, conforme atos publicados no Diário Oficial da União (DOU). As três matérias foram editadas em julho.

A MP 681 amplia de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado, para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos.

A medida determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

A MP 682 estabelece que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) até a completa liquidação das obrigações do fundo.

A MP 683 cria os dois fundos que irão possibilitar a implantação da reforma do ICMS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS).

O objetivo da medida é “facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”. Pela MP, os dois fundos serão abastecidos com a tributação incidente sobre recursos repatriados de brasileiros ou de empresas nacionais no exterior que não tenham sido declarados à Receita Federal.

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