Congresso declara fim da vigência das MPs 612 e 601

O Congresso declarou nesta quarta-feira que a Medida Provisória (MP) 612 teve o prazo de vigência encerrado na quinta-feira, 01. A medida foi editada em abril para reestruturar o modelo jurídico de organização de recintos aduaneiros e conceder desoneração da folha de pagamento a 14 setores da economia, entre eles serviços de Arquitetura, Engenharia e de manutenção de máquinas e equipamentos. A informação consta de ato declaratório publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

No mesmo documento, o Congresso ainda formalizou a perda da validade da MP 601, que também previa desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia e prorrogava o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), programa que devolve ao exportador 3% do faturamento com vendas de manufaturados.