Economia

Compras online no Mercosul ficam isentas de taxas alfandegárias

Uma visão em close-up de uma carteira de couro marrom gasta, aberta sobre uma superfície de madeira. Do compartimento principal, um feixe grosso de notas de Real brasileiro está saindo, ligeiramente fanned para mostrar a variedade de cores e valores (prevalecendo notas de R$20 e R$50). A textura do couro e o papel moeda usado são os protagonistas. A luz ambiente é suave.
O Real, como unidade de valor, é o termômetro da saúde econômica do país. Sua valorização ou depreciação reflete as dinâmicas da inflação e das políticas monetárias federais. Foto: Imagem criada por Inteligência Artificial.

O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021. A principal mudança é a proibição de cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

As informações são da Agência Brasil.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. O objetivo é reduzir barreiras às transações virtuais.

O acordo também estabelece o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco. A medida facilita negócios e operações transfronteiriças.

O texto prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas.

Os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico. Também haverá troca de experiências e informações sobre proteção de dados.

O acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

A publicação veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar localmente.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento. Os usuários devem ter mecanismos para interromper o recebimento dessas comunicações.

As partes também assumiram compromissos de cooperação em segurança cibernética, proteção ao consumidor, comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

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