Os trabalhadores que precisarem dar entrada no seguro-desemprego podem optar entre vários locais onde protocolar o pedido. Se estiverem em Curitiba, eles podem se dirigir à Delegacia Regional do Trabalho ou às 10 unidades da Agência do Trabalhador (antigo Sistema Nacional de Emprego, conhecido como Sine). Para quem mora no interior o caminho é procurar as subdelegacias regionais da DRT (em Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel) ou qualquer das suas 21 agências de atendimento, além das 220 unidades de atendimento da Agência do Trabalhador. A Caixa Econômica só dá esse tipo de atendimento em municípios onde não haja representações locais da DRT ou da Agência do Trabalhador.

Para formalizar o pedido, é necessário o trabalhador comparecer pessoalmente a algum dos locais mencionados e apresentar as duas vias do requerimento (marrom e verde) preenchidas, assinadas e carimbadas pelos representantes da empresa de onde o trabalhador foi desligado. Além disso, é necessário levar o termo de rescisão do contrato de trabalho, os dois últimos contracheques, comprovante de saque ou depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), carteira de trabalho e documento de identidade. O interessado deve requerer o benefício entre 7 dias e quatro meses (120 dias) após o desligamento.

O seguro desemprego é um benefício temporário concedido a todo o trabalhador desempregado que comprovar ter sido despedido sem justa causa. Além disso, ele precisa ter trabalhado e recebido salários nos últimos seis meses, não estar recebendo nenhum outro benefício e nem ter qualquer outro tipo de renda.

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