A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê multa para as construtoras e incorporadoras que atrasarem em mais de seis meses a entrega do imóvel. O texto foi votado na semana passada pela CCJ e, como tramitava em caráter conclusivo, aguarda o prazo para apresentação de recurso ao Plenário da Casa. Caso nenhum parlamentar apresente um pedido de recurso, o texto do projeto segue para análise do Senado Federal.

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O projeto obriga as incorporadoras e construtoras de imóveis que não cumprirem o prazo máximo de atraso — a partir da data de entrega das chaves previsto em contrato — a garantir ao consumidor adimplente uma compensação de 1% sobre o valor desembolsado até aquele momento pelo imóvel.

Da mesma forma, em casos de atrasos na entrega superiores a 180 dias, essas empresas terão de desembolsar uma multa adicional de 0,5% ao mês, também sobre o valor já pago pelo comprador.

A atualização das penalidades previstas na proposta deverão ser corrigidas pelo mesmo índice estabelecido no contrato e o adquirente do imóvel poderá deduzi-las das parcelas que ainda estão por vencer.

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Avaliação

A CCJ apenas analisou a constitucionalidade da matéria e deu aval a uma redação que havia sido proposta em 2012 pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Na justificativa de seu parecer, ele argumenta que a maioria dos contratos de imóveis na planta prevê um prazo de carência de seis meses, para dar à construtora flexibilidade para lidar com contratempos.

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“Entretanto, esse prazo, que deveria ser usado apenas em casos excepcionais, tem sido utilizado sistematicamente pelos empreendedores, como se fizesse parte do prazo regular da obra. A situação tem se agravado, a ponto de esse tipo de reclamação ser o principal item levado pelos compradores aos órgãos de defesa do consumidor”, argumenta o parlamentar.

Pela proposta, as empresas terão de avisar o comprador com seis meses de antecedência antes da entrega do imóvel sobre possíveis atrasos. Além do mais, os adquirentes deverão receber informações mensais das construtoras e incorporadoras sobre o andamento das obras.