Comece pesquisa para o Dia das Crianças

Faltando poucas semanas para o Dia das Crianças, é hora de iniciar a busca pelo melhor presente e preço para comemorar a data. A orientação é do Procon-PR e tem como objetivo auxiliar o consumidor na decisão da sua compra.

A coordenadora do órgão, Ivanira Tereza Gavião Pinheiro, lembra que dentro de alguns meses é Natal, período em que os gastos crescem. Portanto, atenção especial quando da pesquisa de preços para que o presente do Dia das Crianças não comprometa o orçamento familiar.

Brinquedos

Os brinquedos têm a preferência das crianças e mexem com a imaginação. É preciso, porém, não esquecer questões de segurança e saúde e verificar se ele é certificado.

Todo brinquedo comercializado no Brasil – nacional e importado – precisa ter o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória para brinquedos de crianças de até 14 anos, sendo a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes que simulam situações pelas quais passaria nas mãos das crianças. Deve apresentar a marca do Inmetro e a do organismo acreditador e pode vir impresso ou em etiqueta auto-adesiva na embalagem e também afixado no brinquedo, em etiqueta de pano, como no caso de bonecos de pelúcia.

Se for oferecido um brinquedo como brinde na compra de outro produto, as mesmas informações da certificação precisam estar impressas na embalagem do produto.

Dicas

Nesta época surgem inúmeros lançamentos de brinquedos, eletrônicos, videogames, aparelhos celulares, tênis, entre outros. A escolha precisa levar em conta o gosto da criança e sua faixa etária, verificando também se não vai gerar novas despesas, como no caso dos celulares.

Outra recomendação é a de evitar o mercado informal pois, em razão da falsificação, podem ocorrer vários problemas e não existe um fornecedor responsável. Não há nota fiscal nem garantia e não é possível reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Direitos

Exija sempre e guarde a nota fiscal. Ela é o documento essencial para a garantia e pode ser útil no caso de reclamação.

Quando a compra for efetuada fora da loja – por telefone, catálogo, reembolso postal, internet -, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias.

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