Começa desconto de 11% sobre pagamento de inativos

Brasília – Aprovada em dezembro na reforma da Previdência Social, a contribuição de 11% sobre as aposentadorias e pensões dos servidores públicos começa a ser cobrada agora sob forte crítica de instituições ligadas aos servidores inativos. Os descontos serão computados na próxima folha de pagamento. Os aposentados da União vão contribuir com 11% sobre o valor que exceder a R$ 1.400. Já para os inativos dos estados, a contribuição será cobrada de benefícios que ultrapassarem R$ 1.200. Para os pensionistas, o limite de isenção é de R$ 2.400.

No Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam oito ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e encaminhada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, no dia 23 do mês passado, seria julgada ontem, mas não aconteceu por falta de quórum. O presidente da Conamp, João de Deus Duarte, confia que o STF dará voto favorável à ação proposta pela associação. “Estamos na expectativa, angustiados porque hoje já começa efetivamente o desconto na folha dos aposentados. É uma situação constrangedora, muito angustiante, e nós esperamos e confiamos que o Supremo Tribunal Federal decida o quanto antes para acabar esse tormento do servidor público brasileiro aposentado.”

Contra

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) é contrária à decisão do governo. Para João Lima, presidente da entidade, se o governo começasse agora com a proposta de contribuição para os futuros funcionários públicos não haveria problema. “O problema é para quem já está aposentado e tem direito adquirido.” Ele lembra que a luta contra a contribuição dos inativos já vem desde o governo Collor.

Na opinião de Hélio Bernardes, vice-presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), essa é a décima primeira tentativa do governo de implantar a cobrança sobre os inativos. “Justamente o novo governo da esperança traz o terror para aposentados e pensionistas”, afirma. Bernardes avalia que, como o Judiciário tem se mostrado contra a matéria, é provável que a contribuição seja considerada inconstitucional.

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