Cohab alerta para riscos do contrato de gaveta

A Cohab alerta pessoas interessadas em comprar imóveis de terceiros para a necessidade de verificar a situação do financiamento antes de concluir a negociação. Outra orientação é para que o comprador evite o chamado contrato de gaveta, um documento que não garante a transferência do financiamento do imóvel e pode significar prejuízo para quem está comprando.

O contrato de gaveta é um procedimento bastante comum em negociações feitas diretamente entre as partes, mas ele não oferece qualquer segurança para o comprador. O documento não é aceito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e também não é considerado válido nos contratos financiados pelo Fundo Municipal de Habitação (FMH).

O principal risco para quem compra um imóvel com contrato de gaveta e deixa de formalizar a transferência do financiamento na Cohab é a falta de cobertura do seguro habitacional, pois na prática o beneficiário continua sendo o antigo proprietário. O seguro garante a quitação do imóvel em caso de falecimento do mutuário e se o contrato não estiver transferido, o benefício não poderá ser solicitado.

Outro perigo representado pelo contrato de gaveta é que, muitas vezes, ele esconde a situação do imóvel perante a Cohab. O vendedor poderá estar inadimplente e sua dívida em processo de cobrança judicial. Neste caso, seria necessário quitar o débito antes de transferir o imóvel, o que significa mais um ônus para o comprador. Em algumas situações, a dívida é muito antiga e o imóvel está sendo retomado pela Cohab, o que dificulta ou até impossibilita a transferência.

Recálculo

– Mas, muitas vezes, o comprador se decide pelo contrato de gaveta porque teme o recálculo das prestações do financiamento, que é feita no processo de transferência de imóveis financiados pelo SFH. Esta é uma exigência da lei federal 8.004/90 e normalmente significa uma correção de cerca de 30% no valor da prestação que o mutuário vinha pagando.

O aumento na despesa mensal com o imóvel é compensado com a segurança, pois ao formalizar a transferência, o comprador do imóvel fica coberto pelo seguro habitacional e garante a escritura em seu nome ao final do prazo de pagamento.

Nos contratos financiados com recursos do Fundo Municipal da Habitação (FMH) não estão sujeitos à norma da lei federal e, por isso, estão livres do recálculo, mantendo o valor da prestação vigente no contrato original.

Os pedidos de transferência de financiamento feitos à Cohab são encaminhados aos postos de atendimento da Companhia nos bairros e normalmente demoram cerca de 30 dias para serem liberados, com a documentação em nome do novo proprietário.

Onde buscar informações

Para informações sobre transferências, poderá ser usado o disque-Cohab, fone 0800-413233 (ligação gratuita). A documentação de transferência, que inclui documentos do comprador e do vendedor, deve ser encaminhada a um dos postos de atendimento da Cohab:

Rua da Cidadania da Matriz – praça Rui Barbosa (fone 323-4474 – ramais 235 e 236)

Rua da Cidadania Boqueirão – praça do Carmo (fone 276-6016)

Rua da Cidadania do Portão – terminal Fazendinha (fone 245-1100)

Rua da Cidadania Pinheirinho – terminal Pinheirinho (fone 346-1419)

CIC – terminal da CIC (fone 347-4107)

Rua da Cidadania do Bairro Novo – rua Tijucas do Sul, Sítio Cercado (fone 289-4722)

Tatuquara – Avenida Pero Vaz da Caminha, 770 – Moradias Santa Rita (fone 265-1902).

Voltar ao topo