Código obriga devolução de 80% do valor da matrícula

As instituições educacionais devem devolver no mínimo 80% do valor pago antecipadamente a título de matrícula, quando houver desistência por parte do aluno, antes do início do período letivo. O estabelecimento que negar a devolução está descumprindo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre o reembolso de quantia já paga, em caso de serviços não prestados. Os alunos que estiverem nesta situação podem contatar o Procon-PR para as devidas providências.

O alerta é do coordenador do órgão, Algaci Túlio, em razão dos 122 pedidos de informação sobre o assunto, encaminhados ao órgão em janeiro, uma vez que muitos alunos foram aprovados em mais de um vestibular. Para que a devolução seja efetivada, é necessário que a desistência seja feita até o primeiro dia útil, anterior ao início do período letivo.

O assunto não é novo e, de acordo com o Departamento Jurídico, já foi inclusive avaliado pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor – DPDC – , do Ministério da Justiça, integrando, desde 2001, o elenco das cláusulas abusivas, que complementa o artigo 51 do Código, sendo, portanto, o seu cumprimento, um direito do consumidor.

O consumidor pode contatar o Procon pelo telefone 0800-41-1512, das 8h30min às 19h, ou dirigir-se à rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba, entre 12h30min e 18h30min, munidos de cópia do comprovante de matrícula, cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.

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