As primeiras avaliações sobre a reforma do Código da Mineração, proposta pelo governo, são antagônicas. Se um por lado, o texto fixa uma série de regras, há tempos esperadas, que podem dar mais previsibilidade para as empresas do setor que estavam numa espécie de limbo regulatório; por outro, altera a base de cálculo e as alíquotas da cobrança de royalties – a parcela do resultado que deve ser repassada ao Estado pelo direito de exploração das minas. Segundo os especialistas, as empresas já estimam que terão de rever receitas e lucros – para baixo – por causa do aumento de tributos.

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“A proposta tem um forte componente arrecadatório e podemos dizer que ninguém, apenas o governo, gostou das mudanças que foram feitas no que se refere à cobrança de royalties”, diz Pedro Henrique Jardim, sócio da área de infraestrutura do escritório de advocacia Machado Meyer. Segundo Jardim, o aumento de impostos já era esperado, porque foi ventilado por representantes do governo em declarações públicas, no entanto, ficou muito acima do esperado.

Estão previstas elevações de alíquotas para a extração de metais e de pedras preciosas, como ouro (1% para 2%) e diamante (2% para 3%), bem como para as chamadas “terras raras”, minerais essenciais para componentes de alta tecnologia, como o nióbio (2% para 3%), usado em ligas especiais dos motores de foguetes e de aparelhos de ressonância magnética.

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A alteração que mais incomodou foi a mudança na forma de cobrança do minério de ferro, base para a produção de aço. Deixaria de ser 2% sobre o faturamento líquido e passaria a ser cobrada de maneira escalonada até um teto de 4%, considerando a flutuação do preço no mercado internacional. Até US$ 60 por tonelada, a alíquota continuará em 2%; entre US$ 60 e US$ 70, passará a 2,5%; de US$ 70 a US$ 80 irá a 3%; na faixa de US$ 80 a US$ 100 ficará em 3,5%. Já acima dos US$ 100 por tonelada, o imposto será de 4%.

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Algumas alíquotas foram mantidas, como a da bauxita (3%), componente do alumínio. Foram reduzidas as alíquotas de minerais da construção civil (2% para 1,5%), como areia, cimento, argila, que também entram na composição de porcelanatos, como louças, pisos e azulejos. No entanto, como a proposta altera não apenas as alíquotas, mas muda também a base cálculo, a perspectiva é que haja aumento generalizado da carga tributária.

Segundo Jardim, como o novo marco propõe uma série de mudanças na estrutura tributária, não é possível estimar, num primeiro momento, o impacto geral para o setor. “O impacto vai variar muito, de acordo com a estrutura de transporte e de produção de cada empresa”, diz o advogado. Em relatório enviado ao mercado, o BTG Pactual estimou que, para a Vale, a maior mineradora de ferro de mundo, os impactos econômicos tendem a ser limitados.

Arcabouço

No aspecto geral, segundo Pedro Garcia, coordenador Regional da Área de Mineração do Veirano Advogados, é bem vinda a estruturação de um arcabouço institucional. Uma avanço é a previsão de transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Nacional da Mineração (ANM). “Em tese uma agência tem mais autonomia e menos influência política”, diz ele.

Outro ponto positivo é regulamentar a prorrogação do prazo de pesquisa da mina, antes não prevista. A fase de pesquisa é a mais delicada. Feita num prazo inadequado pode levar a erro na identificação do verdadeiro potencial da lavra. Pela proposta, ficaria estabelecido o prazo de três a quatro anos de pesquisa, com um ano adicional, caso a empresa comprove que problemas ambientais.

Modernização

A expectativa é que o novo código desburocratize o setor, superando a fase de incerteza criada em 2013, com a proposta da presidente Dilma Rousseff. “Naquele momento, o governo buscava um marco mais intervencionista, determinando que novas áreas descobertas precisariam de licitações, o que não faz sentido em nenhum lugar do mundo”, diz Garcia.

O sócio da área de mineração do escritório TozziniFreire, Luiz Fernando Visconti, recorda que a insegurança gerada em 2013 afetou não só as mineradoras instaladas no País, mas também as que pleiteavam entrar no mercado local, o tende a ser resolvido quando a nova lei passar a valer. Mas Visconti lembra que as MPs que constituem o novo código ainda precisam passar por todo o trâmite do Congresso e vários pontos podem ser alterados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.