CNI defende isenção de IOF nas operações de câmbio para exportações

Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota na tarde desta sexta-feira (25) defendendo a volta da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio para a exportação de bens e serviços. No início do mês, o governo fixou a cobrança de 0,38% sobre essas operações, para compensar perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O decreto que reajustou a alíquota do IOF estabeleceu também que as operações ligadas a importações de serviços devem ser tributadas igualmente em 0,38%. No entanto, as operações de câmbio para a compra de bens do exterior tiveram a alíquota mantida em zero.

A CNI destaca que a tributação das vendas no mercado externo são prejudiciais às empresas brasileiras, já dificultadas pela valorização do real em relação ao dólar. No caso da tributação sobre importação de serviços, a entidade considera que a cobrança de 0,38% significa um custo adicional para as empresas, mas aumenta a competitividade na prestação de serviços passíveis de importação.

No que se refere às empresas nacionais produtoras de bens a CNI reconhece que a competitividade não muda. Isso porque as operações de câmbio sobre essas importações continuam não tributadas. Para a entidade, os setores exportadores e importadores "têm de ter isonomia nas operações de câmbio".

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